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Ago17
Ora, cá está uma lei que não interessa a ninguém, nem mesmo a quem a fez...
Sabiam que as prendas em dinheiro que são dadas num casamento e/ou num batizado estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de imposto do selo de 10%?
É verdade. E esta lei não é de agora. Já tem alguns anos. E é por isso que o Fisco tem efetuado várias ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas foram declaradas para efeitos fiscais. Para os incumpridores, fiquem sabendo que as multas podem chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.
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