Pena de facínoras que matam e/ou violam?! Só se for pena de morte...
Porque é que, num Estado de Direito, não se pode matar – com critério e justiça – facínoras que matam e/ou violam crianças e/ou adultos, mas eles – os facínoras – podem matar e/ou violar crianças e/ou adultos sem que nenhum mal lhes aconteça? Será assim tão injusto condenar à morte facínoras que matam e/ou violam pessoas indefesas, sem quaisquer escrúpulos nem pudor? Ou será que nada seria mais justo, mas ninguém teria a coragem de o fazer? Há quem diga que o regresso da pena de morte seria um retrocesso civilizacional, mas a verdade é que, tendo em conta a realidade atual, seria um verdadeiro progresso no combate aos crimes hediondos que cada vez mais se verificam na nossa sociedade...
Na passada semana, ficou-se a saber de mais um caso de pedofila, um caso que enoja e indigna qualquer pessoa que tenha o mínimo de princípios e valores para ser considerado um ser humano. Não foi só mais um caso de pedofilia. Aliás, muito mal estamos quando olhamos para um caso de pedofilia com sendo «só mais um caso». Todos os casos devem – ou deviam – ser olhados como um caso muito grave, se bem que este foi muito mais grave do que alguma vez se poderia imaginar. Porquê? Em primeiro lugar, porque se trata de um caso em que o pedófilo revelava ter «preferência por crianças do sexo feminino, incluindo membros da sua própria família» e se gabava de «já ter tido relações sexuais com uma bebé de três meses». Em segundo lugar, porque se trata de um jovem pedófilo que já havia sido condenado em 2017 por pornografia infantil, mas que ficou em liberdade, com pena suspensa, pelo facto de o trio de juízes que o julgou ter considerado que ele era muito novo quando cometeu o crime e que poderia ficar com a vida estragada se o mandassem para a cadeia. Bastava a obrigação de continuar a submeter-se à psicoterapia. Pois bem, com esta medida de coação, o jovem pedófilo não ficou com a vida estragada, mas estragou a vida das muitas crianças que por ele foram molestadas e abusadas sexualmente. Pior do que isso: nestes últimos dois anos, este pedófilo não só molestou e abusou sexualmente de crianças como liderou uma rede internacional de pedofilia. E se pensam que tudo isto foi descoberto porque as autoridades portuguesas o mantiveram debaixo de olho desde o primeiro dia em que tomaram conhecimento deste caso, desenganem-se, pois foi só depois de ter chegado um alerta vindo das autoridades australianas que as autoridades portuguesas começaram à caça daquele que era já considerado pela Interpol «um dos pedófilos mais procurados» do mundo.
«A polícia é tão otária. Para eles, sou mais um pedófilo que acedeu a pornografia infantil.» – uma das frases partilhadas pelo pedófilo na sua rede de pedofilia.
De facto, aqueles juízes foram demasiado otários ao acharem que ele era só mais um pedófilo que acedia a conteúdos de pornografia infantil, pois ele era também o autor de muitos desses conteúdos que partilhava na Internet. Na verdade, mais do que otários, aqueles juízes foram demasiado irresponsáveis e incompetentes ao terem ignorado as evidências apresentadas pela denúncia dos serviços do Facebook em 2012. Sim, em 2012, há sete anos atrás. E é aqui que eu paro para perguntar:
Porque é que, num Estado de Direito, não se pode matar – com critério e justiça – facínoras que matam e/ou violam crianças e/ou adultos, mas eles – os facínoras – podem matar e/ou violar crianças e/ou adultos sem que nenhum mal lhes aconteça?
De entre os principais argumentos que se podem usar contra a aplicação da pena de morte, destaque para aqueles que, em meu entender, são os mais difíceis de contrariar, mas sobre os quais eu vou dissertar:
- Porque o direito à vida é um direito inalienável e matar alguém que matou é cometer o mesmo crime pelo qual se está a condenar o criminoso.
Ora bem, relativamente à primeira parte deste argumento, tenho a dizer que, se o direito à vida fosse efetivamente um direito inalienável, ninguém teria a hipótese de pôr fim à vida de quem quer que fosse, nem um juiz nem um criminoso. Na verdade, no Estado de Direito, tal como o conhecemos, o direito à vida só é um direito inalienável para os criminosos que matam e não morrem. Para os que morrem – as vítimas –, esse direito não só foi alienável como a sua alienação é irreversível: perderam o direito à vida para sempre. E é por isso que eu defendo que o direito à vida seja um direito inalienável apenas e só para todos aqueles que se regem por esse mesmo direito. Para os que o violam, o direito à morte deveria ser o único direito que deveriam ter. É certo que a sua morte não traria de volta a vida da pessoa assassinada, mas pelo menos garantiria que estes não assassinariam mais ninguém, que é o que muitas vezes acontece quando são condenados a uma simples pena de prisão e saem em liberdade poucos anos mais tarde.
Relativamente à segunda parte deste argumento, que diz que «matar alguém que matou é cometer o mesmo crime pelo qual se está a condenar o criminoso», resta-me lembrar que condenar alguém a uma pena de prisão por ter mantido alguém em cativeiro durante algum tempo também é cometer o mesmo "crime" pelo qual se está a condenar o criminoso, mas não é por isso que se acha injusto e/ou se deixa de condenar o criminoso a uma pena de prisão efetiva por sequestro. Era o que mais faltava não se poder condenar alguém a uma determinada pena pelo facto de a pena aplicada ser igual ao crime que o criminoso cometeu junto da vítima. Aliás, quanto a mim, num Estado de Direito, nada seria mais justo do que fazer ao criminoso (no mínimo) o mesmo que ele fez à vítima, mas não peço tanto.
- Porque as provas nem sempre são exatas e há sempre o risco de o condenado ser inocente
Como é óbvio, eu só defendo a aplicação da pena de morte quando as provas são exatas e não há qualquer risco de o condenado ser inocente. Havendo vídeos, gravações de voz e/ou mensagens que comprovam a autoria dos crimes, não há como restar dúvidas. Todos os casos em que houvesse dúvidas, deveriam seguir os trâmites normais, conforme o Estado de Direito. Quero ainda deixar claro que eu não defendo a pena de morte para todos os tipos de criminosos. Defendo a pena de morte apenas e só para os facínoras que matam e/ou violam crianças e/ou adultos sem quaisquer escrúpulos nem pudor, como é o caso do pedófilo acima. E se me vão dizer que violar não é matar, então é melhor ficarem calados, pois violar é tão ou mais grave do que matar, pois há vítimas que, se pudessem escolher entre morrer ou serem violadas, escolheriam morrer. Tanto mais grave é quando se trata de violação ou abuso sexual de menores e até mesmo de bebés. Eu até entendo que os juízes considerem que a pedofilia é uma doença do foro psíquico e que a mesma possa ser curada com recurso à psicoterapia. O que eu não entendo é que um juiz dê total liberdade ao "doente" para ele se tratar sem qualquer controlo nem vigilância. Ao contrário da maioria das doenças, que não são do foro psíquico, quando o doente não segue as instruções do seu médico, é o doente quem acarreta com as consequências. No caso da pedofilia, quando o pedófilo não segue as instruções do juiz, são as vítimas do "doente" que acarretam com as consequências. E é por isso que o caso de pedofilia acima tem tanto de chocante pelo comportamento do pedófilo como pelo comportamento dos juízes.
[Afinal, não são só os tribunais eclesiásticos que parecem ser coniventes com os abusos sexuais de menores. Os tribunais judiciais também.]
Será assim tão injusto condenar à morte facínoras que matam e/ou violam pessoas indefesas, sem quaisquer escrúpulos nem pudor?
Ora bem, na sequência do que já foi dito acima, parece-me que nada seria mais justo do que condenar à morte os facínoras que matam e/ou violam pessoas indefesas, nomeadamente crianças, facínoras sem quaisquer escrúpulos nem pudor, facínoras que se confundem com seres humanos, mas só pela aparência, porque não vem escrito na testa que são o que são. Não é que os condenar à morte seja a melhor forma de se fazer justiça, pois o mais justo seria impedi-los de cometerem os crimes atrozes que cometem, mas tendo em conta que este tipo de justiça é praticamente inalcançável, parece-me bem mais justo condená-los a uma pena de morte do que os condenar a uma simples pena de prisão que os deixam em liberdade poucos anos mais tarde e lhes dão a possibilidade de cometerem os mesmos tipos de crimes.
Num Estado de Direito onde o aborto de um feto é permitido por várias razões, nomeadamente doença, matar um facínora que mata e/ou viola não seria mais do que abortar aquela vida que nunca deveria ter sido gerada. E não digo isto de ânimo leve. Digo isto de forma bem consciente, pois eu sou pai e sei que há sempre o risco de um filho meu poder vir a cometer crimes desta natureza, por mais que seja educado para ser um ser humano exemplar. Defendo a pena de morte para facínoras que matam e/ou violam e não mudo de opinião por ninguém, nem mesmo pelos meus filhos. Aliás, nem por mim se eu mudo, pois eu próprio não me sinto capaz de dar garantias de que nunca poderei vir sofrer desta "doença" e a cometer algum destes crimes. Só espero que, se algum dia algo de tão ignóbil me passar pela cabeça, eu tenha o discernimento de pôr fim à minha vida em vez de pôr fim à vida daqueles que me rodeiam.
[Para as pessoas que acabaram de ficar preocupadas com o facto de eu próprio não me sentir capaz de dar garantias de que nunca poderei vir a matar e/ou violar: Não se preocupem comigo nem com os meus filhos. Preocupem-se antes convosco, com os vossos filhos e com todos aqueles que vos rodeiam, pois os piores crimes de homicídio, de violação e de abuso sexual de menores são, na maioria das vezes, cometidos pelos entes mais próximos, aqueles de quem nunca desconfiamos: pais, avós, tios,... Nunca descurem a hipótese de perigo, independentemente da pessoa a quem confiam os vossos filhos, pois o ser humano é o animal mais difícil de se conhecer.]
Ou será que nada seria mais justo, mas ninguém teria a coragem de o fazer?
Por último, mas não em último, a questão onde, muito provavelmente, reside o maior de todos os obstáculos à aplicação da pena de morte. Antes de mais, gostaria de deixar bem claro que eu não defendo a aplicação da pena de morte numa cadeira elétrica nem tão-pouco numa corda por enforcamento. Não é que fosse injusto, mas matar de forma cruel é ser-se tão cruel quanto os criminosos e confundirmo-nos com eles na nossa condição de seres humanos íntegros. Defendo, sim, apenas e só, a pena de morte por injeção letal, o mais indolor possível. Defendo isto, não por compaixão para com o criminoso, mas por respeito para com os princípios e valores pelos quais eu me rejo e pelos quais todo o ser humano deveria se reger. Também não defendo a pena de morte para qualquer tipo de crime e de criminoso. Defendo apenas e só para o caso de homicídio qualificado, violação e abuso sexual de menores. Quero dizer, sempre que eu me lembro dos banqueiros ladrões e políticos corruptos, dá-me vontade de dizer que eles deveriam ser incluídos neste rol de criminosos, mas penso que uma prisão perpétua sem direito a visitas nem a ver a luz do dia seria mais do que justo.
Dito isto, e a ser aprovada a pena de morte, resta saber se os juízes teriam a coragem de aplicar uma pena de morte e o carrasco a coragem de a executar, pois, para todos os efeitos, tratar-se-ia sempre de pôr fim a uma vida humana. Eu próprio, que defendo a pena de morte, não sei se teria a coragem de o fazer, mas num Estado de Direito onde se formam polícias e militares capazes de matar por uma causa maior, não me parece que formar juízes e carrascos capazes de sentenciar e executar uma pena de morte fosse algo impossível de alcançar. Aliás, bastaria que ambos pensassem que se tratava de alguém que teria matado e/ou violado um filho seu para que as suas consciências mudassem no momento de tomar a sua decisão. Mas, ainda assim, se a consciência dos juízes não permitisse que tal decisão fosse tomada, pois então que não se condenasse à morte este tipo de criminosos, mas que se deixasse a lei contemplar esta hipótese. Tenho a certeza de que, mesmo não sendo aplicada, o simples facto de a lei contemplar a pena de morte como forma de condenação de um criminoso faria com que muitos dos crimes que se cometem atualmente diminuíssem consideravelmente, nomeadamente crimes de violência doméstica, de homicídio, de violação e de abuso sexual de menores. E é aqui que reside o verdadeiro significado do conceito de justiça: não na condenação, mas sim na prevenção. Enfim, há quem diga que o regresso da pena de morte seria um retrocesso civilizacional, mas a verdade é que, tendo em conta a realidade atual, seria um verdadeiro progresso no combate aos crimes hediondos que cada vez mais se verificam na nossa sociedade!