Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Sem Sentido

Um blogue sem sentido... de humor!

16
Fev19

Combate à fraude e evasão fiscal?! Nem aqui nem na Suíça!

Evasão fiscal.jpg

 

Ontem, dia 15 de fevereiro de 2019, entrou em vigor a lei que obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária os saldos das contas bancárias de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com um montante superior a 50 mil euros. Segundo o atual ministro das Finanças, esta é uma medida de «extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal», mas a verdade é que ela própria não passa de uma fraude. Enfim, com esta lei, só será investigado quem for poupado e não tiver nada a esconder. Quem tiver muito a esconder, vai escondê-lo muito bem e nunca será investigado. Com sorte, ainda é condecorado pelo Presidente da República!

 

Ontem, dia 15 de fevereiro de 2019, entrou em vigor a lei que obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária as contas bancárias de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com um saldo superior a 50 mil euros. Na prática, se um cidadão tiver mais de 50 mil euros num banco, independentemente do número de contas abertas nessa mesma instituição, o banco terá de comunicar ao fisco o total depositado no final do ano. Este patamar é sempre visto banco a banco, ou seja, se uma pessoa tiver dinheiro em dois bancos e cada saldo estiver abaixo dos 50 mil euros, não verá os valores comunicados à Autoridade Tributária. Segundo o atual ministro das Finanças, esta é uma medida de «extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal», mas a verdade é que ela própria é uma fraude. Ou será que o atual ministro das Finanças acredita mesmo que as pessoas que praticam atividades ilícitas e/ou que fogem aos impostos vão depositar num só banco todo o dinheiro?

 

Como é óbvio, com esta lei, não vão. Aliás, já antes desta lei, era isso que se aconselhava a quem tinha muito dinheiro, independentemente da sua proveniência: distribuir as suas poupanças por vários bancos de forma a minimizar o risco de perderem a totalidade do seu dinheiro. Até agora, o montante máximo aconselhável para se depositar num banco era de 100 mil euros, que corresponde ao montante máximo que está assegurado pelo Fundo de Garantia de Depósitos em caso de colapso financeiro de uma instituição financeira. A partir de agora, o montante máximo aconselhável que uma pessoa deverá depositar num banco passa a ser de 50 mil euros, que é o montante máximo que o Autoridade Tributária considera aceitável para não ser alvo de investigação por suspeitas de fraude e/ou evasão fiscal. Ou seja, se anda a ganhar dinheiro de forma ilícita e/ou a fugir aos impostos, só tem de depositar menos de 50 mil euros em cada banco para que a Autoridade Tributária não o investigue. Se não houver bancos suficientes em Portugal para guardar tanto dinheiro, guarde-o em casa, num cofre. Melhor ainda: abra uma conta num banco na Suíça e guarde todo o seu dinheiro, numa só conta, que nunca mais ninguém o chateia.

 

[Tendo em conta o sistema financeiro nos últimos anos, o melhor mesmo é comprar casas, carros e iates. Toda a gente vai comentar, mas ninguém vai fazer nada. Aliás, basta dizer que são prendas de um amigo que os tribunais vão na conversa.]

 

Mas afinal, porque é que não se estendeu o levantamento do sigilo bancário a todas as contas bancárias, independentemente do seu saldo?

 

Porque, segundo o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), seria «uma restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara do número 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa». Ou seja, de acordo com a interpretação da CNPD, a violação do número 2 do artigo 18.º da CRP só ocorre quando a restrição dos direitos, liberdades e garantias se aplica à totalidade dos cidadãos. Quando se aplica apenas a uma parte da população, está tudo bem. 

 

Para que não restem dúvidas, de acordo com o artigo n.º 2 do artigo 18.º da CRP, «a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.» Eu ainda não encontrei em nenhum dos casos expressamente previstos na Constituição «cidadãos que têm contas bancárias com um saldo superior a 50 mil euros», mas tenho a certeza de que deve constar, caso contrário, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, nunca promulgaria esta lei, não sem antes consultar o Tribunal Constitucional. 

 

Enfim, com esta lei, só será investigado quem for poupado e não tiver nada a esconder. Quem tiver muito a esconder, vai escondê-lo muito bem e nunca será investigado. Com sorte, ainda é condecorado pelo Presidente da República!

 

data-mobile="true">

4 comentários

Comentar post

Sigam-me

Subscrever blogue

Subscrever...

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Facebook

Arquivo

  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2021
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2020
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2019
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2018
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2017
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
Blogs Portugal